quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Escolhas...

A escolha de decisões é sempre um tema débil, certamente que as escolhas agradarão aos Troianos e não agradarão aos Gregos ou vice-versa, contudo, as escolhas são sempre obrigatórias de serem tomadas, Capitalismo ou Socialismo? Esquerda ou Direita? Em boa verdade, e numa fase de dificuldades económicas, as escolhas serão sempre mais pesadas do que seriam habitualmente em situações favoráveis a investimentos públicos, certamente, seria bem mais fácil de tentar agradar a todos, mas não é esse o caso em que nos encontramos e por isso mesmo, as escolhas que tomamos devem ser bem medidas, incidindo sobre o que é mais correcto.
Quando analisamos friamente o panorama económico nacional, deparamo-nos com, "cancros" de prejuízos incalculáveis. Empresas que caso fossem 100% privadas dariam lucro, mas que não o sendo, conseguem quase que milagrosamente dar prejuízo, ou seja, as PPP's; uma Segurança Social desequilibrada e desordenada do senso restrito de equidade e de apoio social, ou seja, com princípios que visam alterar a racionalidade do seu principal objectivo, fomentando o interesse em estar desempregado face ao verdadeiro propósito que seria o de apoiar o contribuinte enquanto este procura um novo emprego. 
E é no campo da Segurança Social que surge a questão:
 Até que ponto a nova lei geral do trabalho não será prejudicial à economia? 
Tomemos como cálculo a diminuição do custo de mão de obra (principal objectivo do aumento em 30 minutos do horário laboral), a diminuição do custo não significa maior produtividade, ou, uma produtividade mais eficiente, traduz-se sim, numa demagogia utópica de que todos os trabalhadores são extremamente produtivos! E essa não é a nossa realidade, o que nos leva logo à conclusão de que essa medida não seria uma medida eficiente. Por outro lado, uma das medidas nunca pensadas, por diversos dogmas, mas que tentarei explorar de uma forma mais concreta, seria a redução do horário laboral... Tomemos o exemplo: Uma empresa que funcione 12 horas, e que tenha um trabalhador durante 8 horas terá um acréscimo de 4 horas extra (normalmente pagas a dobrar, ou seja, equivalente a mais 8 horas de trabalho), com a redução do horário de trabalho para 6 horas, a empresa teria que pagar outras 6 horas extra (equivalente a 12 horas) o que, em cálculos simplistas, corresponderia a 18 horas ( mais duas que na situação anterior), logo, a empresa ao contratar outro funcionário teria automaticamente encargos inferiores do que mantendo apenas um. Esta alteração corresponderia a uma diminuição da taxa de desemprego, originando assim, uma redução dos encargos mensais da Segurança Social no que concerne aos subsídios de desemprego. Por outro lado, o trabalhador iria ver a sua vida social e familiar compensada, o que faria com que a sua motivação profissional aumentasse também levando então a sua produtividade a aumentar. Como forma compensadora, o Estado poderia reduzir a Taxa de Segurança Social dentro dos limites da redução da despesa com o subsidio de desemprego, desta forma, conseguiria-se transferir o ónus dos encargos mensais existentes para as empresas privadas, sem no entanto aumentar os seus custos estipulados. Basicamente teria-mos, apesar da redução da receita proveniente da Segurança Social, um saldo positivo, pois a receita da segurança social é sempre inferior ao valor do subsídio de desemprego.

Desta forma, visava-se parte  da verdadeira redução de encargos, melhorando o bem-estar social e a qualidade de vida dos contribuintes...

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